A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 451/24, que estabelece condições facilitadas para o pagamento de multas de trânsito. O benefício é direcionado a condutores com deficiência (PcD) e também a motoristas responsáveis pelo transporte de pessoas com deficiência.
Regras e condições do parcelamento
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), promove uma alteração direta no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o texto aprovado, o parcelamento das infrações será obrigatório, garantindo um fôlego financeiro aos condutores deste segmento. No entanto, há uma ressalva importante: caso o veículo esteja registrado em uma unidade da federação diferente de onde a infração ocorreu, o parcelamento só será viabilizado mediante convênio entre os órgãos de trânsito envolvidos.
Equilíbrio fiscal e viabilidade prática
A relatora da matéria, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), apresentou parecer favorável, mas sugeriu ajustes técnicos. Uma das principais mudanças foi a substituição da Isenção total de juros pela expressão “condições favorecidas”. O objetivo, segundo a parlamentar, é garantir que a medida seja sustentável do ponto de vista fiscal, sem perder o caráter de assistência social.
- Inclusão: Facilita o pagamento sem comprometer o orçamento familiar de quem possui gastos elevados com saúde.
- Arrecadação: A expectativa é que a medida reduza os índices de inadimplência junto aos Detrans estaduais.
- Abrangência: O direito se estende ao cuidador ou responsável legal que utiliza o veículo para o transporte da pessoa com deficiência.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 451/24 já recebeu o aval das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Viação e Transportes. Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Caso aprovada sem recursos, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial e se tornar lei em todo o território nacional.





