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Para acionar a Assistência 24h:

0800 736 0066

Contato

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é uma associação de proteção veicular?
É uma entidade sem fins lucrativos formada por pessoas que se unem com o objetivo de proteger seus veículos, compartilhando os custos de eventuais danos ou prejuízos.
O mutualismo é um modelo associativo baseado na solidariedade financeira entre os associados. Cada membro contribui mensalmente com uma quota de rateio, destinada à utilizado para custear reparos e indenizações decorrentes de eventos como colisões, furtos ou roubos. Quando ocorre um sinistro envolvendo um dos associados, os custos gerados são distribuídos proporcionalmente entre todos os membros ativos, conforme as regras estabelecidas no Regulamento de Proteção Patrimonial (PPV). Esse sistema visa garantir a sustentabilidade coletiva da proteção, mantendo os custos acessíveis e equilibrados para todos.
Sim. As associações de proteção veicular operam com base nos princípios do cooperativismo e do mutualismo. Com a publicação da Lei Complementar nº 213/2025, a SUSEP passou a ser responsável pela fiscalização do setor de proteção patrimonial mutualista, por meio de administradoras autorizadas a operar sob seu controle.
O seguro tradicional é um serviço comercializado por seguradoras e fiscalizado diretamente pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Já a proteção veicular é prestada por uma associação sem fins lucrativos, baseada no mutualismo, com valores mais acessíveis e adesão simplificada. Com a Lei Complementar nº 213/2025, a proteção veicular passou a ser fiscalizada pela SUSEP por meio de administradoras autorizadas, garantindo mais segurança e transparência ao associado.
Quem pode se associar?

Qualquer pessoa física ou jurídica que possua um veículo automotor, seja legalmente capaz e concorde com as normas estabelecidas no Regulamento de Proteção Veicular (PPV) pode se tornar um associado.

Basta preencher o formulário de adesão, enviar os documentos solicitados, efetuar o pagamento da taxa de adesão e passar por uma vistoria do veículo.

Não existe exatamente uma análise de perfil, o que ocorre para preservar a sustentabilidade do modelo mutualista e mitigar riscos operacionais, a associação realiza uma análise técnica que pode incluir critérios como o tipo do veículo, suas condições de conservação, região de circulação, finalidade de uso (particular, comercial ou por aplicativo), entre outros fatores definidos no Regulamento de Proteção Veicular – PPV.
O que não é influenciado por exemplo com o perfil do condutor.

Documento do veículo (CRLV);
CNH do condutor válida;
Comprovante de endereço;
Fotos do veículo (vistoria).

O que está incluído na proteção veicular?

A proteção veicular contempla coberturas contra roubo, furto, colisão e incêndio. Para veículos de passeio (automóveis), está previsto o benefício de carro reserva por até 7 (sete) dias corridos em caso de sinistro, conforme as condições contratuais.
Para veículos de carga (truck), o benefício de carro reserva não se aplica.
Consulte seu consultor de adesão para verificar outras coberturas adicionais e modalidades disponíveis, de acordo com o perfil do veículo e plano contratado.

Sim. A Cobertura de Responsabilidade Civil contra Terceiros (RCF-V) pode ser contratada de forma opcional, conforme condições específicas do plano de proteção patrimonial escolhido.

Sim, o associado tem direito à assistência 24 horas, desde que esse benefício esteja incluído no plano contratado.
Em caso de dúvidas, consulte seu consultor, que poderá orientar sobre a modalidade mais adequada ao perfil de uso do seu veículo.

Para automóvel:
• REBOQUE PANE (Elétrica ou Mecânica): Acionamos o reboque para oficina mais próxima da escolha do cliente, respeitando o endereço de cadastro;
• PNEU FURADO: SOS – será enviado uma pessoa no local para efetuar a troca, se não for possível, será disponibilizado um guincho até a borracharia mais próxima;
• CHAVEIRO: será enviado um profissional para abertura da porta e extração da chave da ignição.
• Atenção: Não confeccionamos nova chave;
• PANE SECA: Há possibilidade de enviar um profissional com um galão de até 5 litros de combustível (o pagamento do combustível é realizado pelo associado), ou envio do guincho até um posto mais próximo;
• SOS AUXILIO PARTIDA: também conhecido como carga de bateria – trata-se de um serviço paliativo, é realizado um enxerto rápido no local;
• MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO: Transporte utilizado para retorno à residência, sendo sempre o que a assistência julgar mais viável, podendo ser taxi, Uber ou ônibus rodoviário;
• HOSPEDAGEM EMERGENCIAL: Liberado somente se não for possível providenciarmos o reboque ou meio de transporte alternativo devido ao horário ou falhas na estrutura da região.
Atenção: Não liberamos hospedagem para que o associado aguarde conserto do veículo e muito menos transbordo ou situação de resgate.
Para veículos de carga (Truck)
• Guincho: Disponibilização de reboque lança ou prancha até uma oficina mais próxima indicada pelo cliente (em casos de pane elétrica ou mecânica);
• Chaveiro: é realizado abertura do veículo ou extração da chave do tambor;
• Troca de pneus: é disponibilizado a remoção até uma borracharia mais próxima, não sendo possível a troca no local devido ao porte do veículo;
• Pane seca: é disponibilizado a remoção até um posto de combustível mais próximo;
• Socorro mecânico: não possui;
• Auxílio em caso de pane elétrica: disponibilizamos um auxílio partida, também conhecido como carga de bateria, para um enxerto rápido no local;
• Hospedagem emergencial: somente se indicado pela assistência, devido a precariedade da região e dificuldade de horário e disponibilização do guincho

A proteção veicular contempla apenas determinados eventos de origem natural, conforme previsto no Regulamento de Proteção Patrimonial (PPV). Estão cobertos:
• Impacto de objetos externos sobre o veículo;
• Precipitação de granizo;
• Submersão decorrente de alagamentos ou inundações provocadas por água doce.
A cobertura está condicionada à observância das cláusulas, limitações e exclusões contratuais constantes no PPV.

O benefício de carro reserva está disponível exclusivamente para veículos de passeio em casos de colisão, roubo, furto ou danos causados por fenômenos da natureza.
Atenção: este benefício não se aplica a veículos de carga (truck).

Não. É necessário primeiro registrar a ocorrência (evento/sinistro) e, em seguida, formalizar a solicitação junto à AVAP.
A liberação do veículo reserva ocorre em até:
• 48 horas para casos de colisão ou incêndio;
• 15 dias para casos de roubo ou furto.

Não. Será disponibilizado um veículo de passeio modelo popular.
Caso o associado deseje um modelo de categoria superior, poderá arcar com a diferença de custo, conforme disponibilidade da locadora.

Sim. A cobertura básica inclui 7 (sete) diárias.
O associado pode optar pela ampliação para 15 ou 30 dias, mediante contratação adicional e cumprimento do período de carência previsto.
Importante: o serviço de carro reserva não está disponível para veículos de carga (trucks).

O que o plano de proteção de vidros cobre?

Ao contratar o plano adicional de proteção de vidros, o associado passa a ter cobertura para troca ou reparo dos seguintes itens: para-brisa, vidros laterais, vidro traseiro, lanternas traseiras, faróis e retrovisores.
Nossos consultores estão preparados para indicar o plano mais adequado conforme o perfil do seu veículo.

Sim. Ao utilizar o benefício, é necessário arcar com uma coparticipação de 25% do valor do serviço, respeitando os seguintes valores mínimos:
• R$ 120,00 para vidros nacionais;
• R$ 175,00 para vidros importados.

Não. O benefício está limitado a 2 (dois) acionamentos por período de 12 (doze) meses.
Cada peça reparada ou substituída é considerada 1 (um) acionamento.
Exemplo: se forem substituídos o vidro traseiro e uma lanterna, serão contabilizados 2 acionamentos.

Sim. O benefício entra em vigor a partir das 00h do dia seguinte à conclusão de todos os trâmites de contratação.

Não. Após a solicitação formal do benefício, a AVAP terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para autorizar o reparo.

Como posso emitir meu boleto de pagamento?

A emissão do boleto de contribuição mensal pode ser realizada por meio dos seguintes canais:
• Portal do Associado (via site oficial);
• Aplicativo da AVAP (disponível para Android e iOS);
• Atendimento via WhatsApp ou telefone.
Além disso, o boleto é enviado mensalmente para os contatos de e-mail e WhatsApp cadastrados no sistema. Reforçamos a importância de manter suas informações atualizadas para garantir o recebimento pontual dos documentos de cobrança.

O pagamento da contribuição mensal pode ser efetuado por:
• Boleto bancário emitido através da área do associado, chat e aplicativo;
• Cartão de crédito, mediante cadastro prévio na área do associado no site da AVAP.

O boleto permanece válido para pagamento em qualquer instituição bancária até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento. Após esse prazo, será necessário solicitar uma segunda via atualizada junto à Central de Atendimento, pelo telefone (31) 3328-3600.
Em caso de inadimplência superior ao prazo estipulado, será exigida uma nova vistoria do veículo, como condição para reabilitação da cobertura patrimonial.

Não há aplicação de multa financeira por atraso. No entanto, conforme previsto no Regulamento de Proteção Patrimonial (PPV), a cobertura será suspensa automaticamente após 5 (cinco) dias corridos do vencimento, até a regularização do pagamento e realização de uma nova vistoria.

Colisão do veículo – quais são os procedimentos iniciais?

Em caso de colisão em que o veículo não possa ser movimentado com segurança, o associado deverá acionar a assistência 24 horas, por meio do número 0800 736 0066, e solicitar o serviço de remoção (reboque).
Após garantir a segurança no local, o associado deve:
Registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto à autoridade policial competente;
Entrar em contato com a Central de Atendimento da AVAP pelo número (31) 3328-3600 para dar início ao processo de abertura do evento (sinistro).

Para a formalização da abertura do evento, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos digitalizados:
• Boletim de Ocorrência (BO);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor responsável no momento do evento;
• Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
• Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias).
Documentos adicionais poderão ser solicitados, conforme a natureza do evento.

O prazo para análise preliminar dos documentos e retorno ao associado é de até 2 (dois) dias úteis, podendo variar conforme a complexidade do evento, necessidade de vistoria técnica, consulta a oficinas credenciadas ou envolvimento de terceiros.

A AVAP conta com uma ampla rede de oficinas parceiras. Os reparos são direcionados para oficinas previamente cadastradas, priorizando aquelas mais próximas à residência ou ao local de trabalho do associado, conforme a disponibilidade.

Sim, nos casos de veículos cadastrados na AVAP antes da retirada da concessionária (0 km), a reposição de peças é obrigatoriamente feita com peças originais, desde que seja o primeiro acionamento e respeitando o prazo máximo de 90 dias a partir do cadastro.
Para os demais veículos, a reposição é realizada com peças similares, de mercado paralelo ou usadas — desde que estejam em boas condições e não comprometam a segurança nem a funcionalidade do veículo.

O status do processo pode ser consultado por meio dos seguintes canais de atendimento:
• WhatsApp corporativo;
• Telefone da Central de Atendimento (31) 3328-3600;
• E-mail institucional.
Para facilitar a identificação do processo, é necessário informar o nome completo do associado e a placa do veículo.

Sim. A proteção contempla indenização por perda total nos casos colisão grave, desde que o evento esteja enquadrado nas condições contratuais da categoria de proteção contratada e o associado esteja em situação regular com suas obrigações.
A perda total será caracterizada de acordo com os critérios técnicos definidos no regulamento interno e laudo de vistoria.

A proteção veicular não será válida nas seguintes hipóteses, conforme disposições do Regulamento de Proteção Patrimonial (PPV):
1 – Condução sob influência de substâncias psicoativas: quando o condutor estiver sob efeito de álcool, entorpecentes ou substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, conforme previsto na legislação de trânsito vigente.
2 – Uso indevido do veículo: utilização do veículo para fins diversos daqueles declarados no momento da adesão, como utilizar o veículo para fazer trilha ou track day.
3 – Descumprimento contratual: ocorrência de eventos em desconformidade com as normas internas da associação, inadimplência do associado, ausência de vistoria obrigatória, ou quando não houver o cumprimento dos procedimentos operacionais de abertura de eventos.
4 – Fraude ou má-fé: situações em que for constatada tentativa de fraude, simulação de sinistro ou omissão de informações relevantes por parte do associado ou de terceiros vinculados.
Outras situações específicas de exclusão de cobertura estão descritas nos anexos contratuais e no regulamento vigente. Recomenda-se a leitura atenta desses documentos antes da solicitação de qualquer cobertura.

A solicitação do croqui visa proporcionar uma representação visual clara e objetiva da dinâmica do acidente, facilitando a análise do ocorrido por parte dos analistas, peritos e demais setores envolvidos no processo.
Muitas vezes, o relato verbal ou escrito pode apresentar inconsistências ou falta de clareza. O croqui atua como um complemento essencial, permitindo a ilustração de informações cruciais, como:
• Posição dos veículos antes e após o impacto;
• Sentido das vias envolvidas;
• Sinalizações presentes no local;
• Pontos exatos de colisão;
• Obstáculos ou elementos relevantes no ambiente.
Com isso, o croqui contribui significativamente para a apuração dos fatos e para a condução técnica e imparcial do processo de sinistro

Como posso cancelar minha associação?

Como posso cancelar minha associação?
O pedido de cancelamento da associação pode ser formalizado a qualquer momento. No entanto, para evitar a geração da contribuição mensal, o cancelamento deve ser solicitado até o 20º (vigésimo) dia do mês corrente.
Caso a solicitação ocorra após essa data, será emitido o boleto correspondente à mensalidade integral daquele mês, sendo devida a quitação do valor.
O cancelamento deve ser formalizado pelos canais oficiais da AVAP, preferencialmente por meio do Portal do Associado, e-mail institucional ou atendimento telefônico.

Sim. A transferência da proteção veicular para outro veículo é permitida, desde que:
• O novo veículo seja submetido à vistoria técnica prévia;
• O veículo atenda aos critérios de aceitação definidos no Regulamento de Proteção Veicular (PPV);
• Seja efetuada a atualização cadastral com os dados do novo bem.
A efetivação da transferência estará sujeita à aprovação da AVAP e, se necessário, à adequação da contribuição mensal com base nas características do novo veículo.

Sim. Em caso de transferência de propriedade, o associado pode solicitar a cessão de titularidade da proteção patrimonial para o novo proprietário, desde que atendidos os critérios estabelecidos no Regulamento de Proteção Veicular (PPV). As condições e coberturas contratadas permanecem válidas, mediante aprovação da AVAP e regularização documental.

Sim. A cobertura para colisão, roubo e furto do veículo associado será ativada somente após o cumprimento integral dos trâmites de adesão e o aceite formal nos termos do Regulamento de Proteção Veicular (PPV) e adimplência com suas contribuições.
Para cobertura de Responsabilidade Civil contra Terceiros (RCF-V) e para o acionamento da assistência 24 horas, aplica-se carência mínima de 48 (quarenta e oito) horas após a finalização da adesão ou reativação da proteção.

Sim. O associado pode solicitar alterações no plano vigente, como ampliação ou redução da assistência 24 horas, inclusão ou exclusão da cobertura para terceiros, proteção adicional de vidros: para-brisa, vidros laterais, retrovisores, lanternas e faróis, além da contratação de seguros complementares de proteção pessoal.
Cada alteração está sujeita a carência específica, conforme previsto no regulamento e no plano contratado. Consulte seu consultor para detalhes.

Não. A utilização do veículo não é exclusiva do associado, desde que o condutor esteja devidamente habilitado, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e respeite as condições de uso previstas no regulamento.

Sim, temos planos específicos para motoristas de aplicativo. Informe-se no momento da adesão.

Sim, nossa sede está localizada na Av. Tomaz, Gonzaga, 116 – Sala 111 – Bairro Inconfidentes – Contagem – MG. Estamos de portas abertas para te receber!

Você pode nos contatar:
Através do telefone/WhatsApp: (31) 3328-3600
• Através do nosso site: https://avap.com.br/
• App AVAP: https://linktr.ee/appavap
• Presencialmente em nossa sede

Apenas o serviço de assistência 24 horas pode ser acionado a qualquer dia e horário.
Os demais benefícios devem ser solicitados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Estamos sempre prontos para te atender!