Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer as punições para agressores que utilizam veículos automotores como ferramentas de violência doméstica. O PL 1270/2026, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT/SC), propõe alterações significativas tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto na Lei Maria da Penha para coibir práticas de intimidação, perseguição e ataques contra mulheres.
A proposta prevê sanções rigorosas, incluindo multas de natureza gravíssima multiplicadas por dez, suspensão do direito de dirigir e, em situações específicas, a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a justificativa da parlamentar, o uso de carros para ameaçar ou ferir mulheres tornou-se uma prática recorrente que ainda carece de uma resposta jurídica direta no âmbito do trânsito.
Condutas que podem gerar punição gravíssima
O projeto sugere a criação do artigo 165-E no CTB, tipificando como infração gravíssima o uso do veículo para a prática de violência doméstica. O texto detalha uma série de comportamentos que passam a ser passíveis de punição direta, tais como:
- Atropelamentos ou colisões provocadas intencionalmente;
- Ameaças de atropelamento ou de impacto com o veículo;
- Perseguições, rondas ou vigilância constante para intimidar a vítima;
- Bloqueio de passagens para impedir o deslocamento da mulher;
- Transporte da vítima sob coerção ou contra sua vontade.
O objetivo central da medida é reconhecer o automóvel como um instrumento de controle, agressão e dominação psicológica no contexto familiar.
Suspensão judicial e cassação da CNH
Além das multas administrativas, o PL 1270/2026 estabelece que a CNH deverá ser cassada caso o agressor seja condenado judicialmente por crime de violência doméstica envolvendo o uso do carro. O texto também confere poder ao Judiciário para aplicar medidas protetivas imediatas, suspendendo a habilitação do suspeito por períodos que variam de seis meses a dois anos, especialmente quando houver risco iminente de novas agressões.
Caso o indivíduo desobedeça à suspensão judicial e seja flagrado conduzindo o veículo, ele poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
Lacuna legal e formas de violência invisível
A deputada Ana Paula Lima enfatiza que o Estado apresenta fragilidades na atuação imediata justamente pela falta de tipificação desses atos no CTB. Segundo a parlamentar, “o veículo automotor converteu-se, no Brasil contemporâneo, em instrumento recorrente de dominação, perseguição e violência letal contra mulheres”.
O projeto destaca ainda a gravidade da “ronda de carro”, prática em que o agressor circula seguidamente por locais frequentados pela vítima, como residência ou trabalho. Embora possa não haver contato físico, o texto aponta que tal comportamento restringe a liberdade de locomoção e gera um estado de medo constante.
Tramitação
Atualmente, o PL 1270/2026 aguarda análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. A proposta busca dar visibilidade e punição efetiva a casos de perseguições e bloqueios de via que já constam em registros policiais, mas que hoje são tratados sem o rigor específico do Código de Trânsito.
Diante dos riscos e imprevistos que podem ocorrer nas vias públicas, é fundamental garantir a segurança do seu patrimônio e a sua tranquilidade. Proteger o seu veículo contra danos e incidentes é um passo essencial para uma mobilidade mais segura. Faça agora uma cotação em https://avap.com.br/cotacao/.





