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Projeto de Lei propõe suspensão e cassação da CNH para agressores de mulheres no trânsito

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer as punições para agressores que utilizam veículos automotores como ferramentas de violência doméstica. O PL 1270/2026, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT/SC), propõe alterações significativas tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto na Lei Maria da Penha para coibir práticas de intimidação, perseguição e ataques contra mulheres.

A proposta prevê sanções rigorosas, incluindo multas de natureza gravíssima multiplicadas por dez, suspensão do direito de dirigir e, em situações específicas, a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a justificativa da parlamentar, o uso de carros para ameaçar ou ferir mulheres tornou-se uma prática recorrente que ainda carece de uma resposta jurídica direta no âmbito do trânsito.

Condutas que podem gerar punição gravíssima

O projeto sugere a criação do artigo 165-E no CTB, tipificando como infração gravíssima o uso do veículo para a prática de violência doméstica. O texto detalha uma série de comportamentos que passam a ser passíveis de punição direta, tais como:

  • Atropelamentos ou colisões provocadas intencionalmente;
  • Ameaças de atropelamento ou de impacto com o veículo;
  • Perseguições, rondas ou vigilância constante para intimidar a vítima;
  • Bloqueio de passagens para impedir o deslocamento da mulher;
  • Transporte da vítima sob coerção ou contra sua vontade.

O objetivo central da medida é reconhecer o automóvel como um instrumento de controle, agressão e dominação psicológica no contexto familiar.

Suspensão judicial e cassação da CNH

Além das multas administrativas, o PL 1270/2026 estabelece que a CNH deverá ser cassada caso o agressor seja condenado judicialmente por crime de violência doméstica envolvendo o uso do carro. O texto também confere poder ao Judiciário para aplicar medidas protetivas imediatas, suspendendo a habilitação do suspeito por períodos que variam de seis meses a dois anos, especialmente quando houver risco iminente de novas agressões.

Caso o indivíduo desobedeça à suspensão judicial e seja flagrado conduzindo o veículo, ele poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva.

Lacuna legal e formas de violência invisível

A deputada Ana Paula Lima enfatiza que o Estado apresenta fragilidades na atuação imediata justamente pela falta de tipificação desses atos no CTB. Segundo a parlamentar, “o veículo automotor converteu-se, no Brasil contemporâneo, em instrumento recorrente de dominação, perseguição e violência letal contra mulheres”.

O projeto destaca ainda a gravidade da “ronda de carro”, prática em que o agressor circula seguidamente por locais frequentados pela vítima, como residência ou trabalho. Embora possa não haver contato físico, o texto aponta que tal comportamento restringe a liberdade de locomoção e gera um estado de medo constante.

Tramitação

Atualmente, o PL 1270/2026 aguarda análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. A proposta busca dar visibilidade e punição efetiva a casos de perseguições e bloqueios de via que já constam em registros policiais, mas que hoje são tratados sem o rigor específico do Código de Trânsito.

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