Recentemente, informações sobre uma suposta “nova regra” no limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltaram a ganhar força nas redes sociais. No entanto, é fundamental esclarecer que não houve uma alteração recente na legislação: as normas vigentes foram estabelecidas pela Lei 14.071/20 e estão em vigor desde abril de 2021.
Como funciona o escalonamento de pontos na CNH
Diferente do sistema anterior, que previa um limite fixo de 20 pontos, o modelo atual adota um critério escalonado. O teto de pontuação permitido antes da abertura de um processo de suspensão depende diretamente da gravidade das infrações cometidas pelo condutor no período de 12 meses.
- 40 pontos: Caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se houver registro de apenas uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Se constarem duas ou mais infrações de natureza gravíssima no prontuário.
Exceções para motoristas profissionais
Para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante (EAR), como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra é simplificada e mais flexível. Independentemente da natureza das multas recebidas, o limite para esses profissionais permanece fixado em 40 pontos.
Fake news e desinformação no trânsito
A recorrência desses boatos destaca a importância de verificar as informações em canais oficiais, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e os órgãos estaduais (Detrans). A confusão ocorre, muitas vezes, porque condutores ainda não se familiarizaram completamente com as mudanças implementadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há três anos.
Manter-se informado sobre a legislação atualizada é essencial não apenas para evitar a perda do documento de habilitação, mas principalmente para garantir a segurança viária e o cumprimento dos deveres de cidadania no trânsito brasileiro.




